Lei nº 8423 DE 27/06/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jun 2019

Altera a Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do artigo 43 da Lei nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 43. São gratuitos:

(.....)

V - certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais, bem como pelas Autarquias, Fundações e CEHAB-RJ - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, COHAB-VR - Companhia de Habitação de Volta Redonda, integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro.

(.....)"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2019

WILSON WITZEL

Governador