Lei nº 8.421 de 16/05/2005
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 27 jun 2005
Fixa e delimita parâmetros para instalação de placas de sinalização indicativa de fiscalização eletrônica, e dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação, pelo Município, de placas que indiquem a presença de fiscalização eletrônica.
Parágrafo Único - As placas previstas neste artigo devem ser instaladas, pelo menos, cinqüenta metros da fiscalização do aparelho de aferição eletrônica e seu conteúdo deve ser redigido de forma clara e concisa, visando a facilitar seu entendimento.
Art. 2º O não atendimento da presente Lei, acarretará a nulidade da multa aplicada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, 16 DE MAIO DE 2005.
Vereador RAIMUNDO CASTRO - PTB
Presidente