Lei nº 8.421 de 16/05/2005

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 27 jun 2005

Fixa e delimita parâmetros para instalação de placas de sinalização indicativa de fiscalização eletrônica, e dá outras providências,

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, promulga a seguinte

Lei:

Art. 1º É obrigatória a afixação, pelo Município, de placas que indiquem a presença de fiscalização eletrônica.

Parágrafo Único - As placas previstas neste artigo devem ser instaladas, pelo menos, cinqüenta metros da fiscalização do aparelho de aferição eletrônica e seu conteúdo deve ser redigido de forma clara e concisa, visando a facilitar seu entendimento.

Art. 2º O não atendimento da presente Lei, acarretará a nulidade da multa aplicada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, 16 DE MAIO DE 2005.

Vereador RAIMUNDO CASTRO - PTB

Presidente