Lei nº 8417 DE 19/05/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 mai 2021

Estabelece prioridade para a vacinação contra a Covid-19, das pessoas com deficiência no âmbito do estado de Alagoas, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade das pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Alagoas para a vacinação contra a COVID-19, devendo ser respeitada a lista de prioridade dispostas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a COVID-19.

Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Art. 2º Caberá à Secretaria Estadual a inclusão das pessoas com deficiência e estabelecer as diretrizes para a operacionalização do disposto nesta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo prioridade para a vacinação contra a COVID-19 das pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Alagoas, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador