Lei nº 8.413 de 22/04/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 1992

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Banco do Brasil S.A. autorizado a criar subsidiária, mediante transformação de sua agência em Bruxelas em banco local, de modo a atender às exigências legislativas da Comunidade Econômica Européia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira