Lei nº 8.404 de 08/01/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1992

Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Gratificações pela Representação de Gabinete (GRG) no Quadro do Ministério Público Federal (MPF).

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São criados no Quadro do Ministério Público Federal os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, constantes do Anexo I desta lei, bem como as Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo II, e acrescidas à Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete as quantidades constantes do Anexo III.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Ministério Público Federal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho