Lei nº 8.365 de 06/01/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jan 2006

Dispõe sobre a oferta de produtos em promoção ou liquidação no comércio varejista no Estado do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam alimentos, no âmbito do Estado do Maranhão, obrigados a fixar, em lugar de fácil visualização, aviso de que os produtos com metade do prazo de validade decorrido, oferecidos em promoção, só estão com desconto em virtude da proximidade do vencimento do prazo de validade para o seu consumo.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JANEIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil