Lei nº 8.356 de 20/08/2010

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 set 2010

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Leitura em Braille nos Documentos de Arrecadação Municipal.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o direito de receber os documentos de arrecadação municipal, referente a taxas e impostos dos serviços públicos municipais com o sistema de leitura em Braille.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput as faturas de serviços públicos concedidos.

§ 2º São considerados deficientes visuais, para efeito desta Lei, os portadores de cegueira de visão subnormal.

Art. 2º Para fins do cumprimento do disposto no caput deste artigo, a administração direta e indireta, bem como as concessionárias de serviços públicos municipais deverão divulgar permanentemente aos usuários, através de meios próprios adequados à sua deficiência visual, a disponibilidade do serviço.

Art. 3º Para o recebimento dos documentos de pagamentos confeccionados em Braille, o portador da deficiência visual deverá solicitar a prestadora do serviço público o seu cadastramento.

Art. 4º Ficam as respectivas prestadoras dos serviços públicos, referidos no art. 2º, obrigadas a elaborar um cadastro específico dos cidadãos que se enquadram no § 2º do art. 1º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de noventa dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 20 de agosto de 2010.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL