Lei nº 8346 DE 04/09/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 set 2012

Rep. - Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição gratuita de embalagens em estabelecimentos comerciais varejistas na cidade de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam os supermercados, hipermercados, padarias e todos os estabelecimentos comerciais varejistas no Município de Vitória, obrigados a fornecer gratuitamente ao consumidor sacolas de material compostável, biodegradável ou de papel para acondicionamento de mercadorias.

 

Art. 2º. As embalagens devem estar em conformidade com os materiais indicados pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e órgãos Estaduais ou Federais que regulamentam o assunto, para que ofereçam um impacto reduzido ao meio ambiente.

 

Art. 3º. Para efeito desta Lei, as embalagens serão confeccionadas em vários tamanhos, sempre visando atender plenamente a necessidade do consumidor.

 

Art. 4º. Ficam os estabelecimentos comerciais varejistas de que trata esta Lei obrigada a afixar, em local visível ao público, avisos informativos do que estabelece esta Lei, com dimensões mínima de 40 x 40 cm, com o teor "Preserve o Meio Ambiente! Use sacolas ecológicas retornáveis".

 

Art. 5º. VETADO.

 

Art. 6º. Como política de incentivo, os estabelecimentos elencados no artigo 1º poderão oferecer vantagens e promoções ou deverão dar descontos nas compras dos consumidores que optarem pelas embalagens retornáveis.

 

Art. 7º. Esta Lei entre em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2012.

 

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

 

*Reproduzida por haver sido digitada com incorreção.