Lei nº 8.345 de 20/07/2004

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 03 ago 2004

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas de alerta, nas portas de elevadores de prédios públicos e privados do Município de Belém, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os prédios públicos e privados, residenciais ou comerciais, obrigatoriamente, farão instalar nas portas dos elevadores ou nas paredes contíguas dos mesmos, placas visíveis de alerta de verificação de certificação por parte dos usuários de constatação de que o elevador realmente encontra-se no local onde foi chamado.

Parágrafo único. As placas de que trata o art. 1º deverão ter dimensões mínimas de 25X20cm, com fixação a 1,70m de altura em relação ao piso, e serão colocadas em todos os andares do prédio.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Os proprietários, locatários e/ou responsáveis pelos prédios públicos e privados, residenciais ou comerciais, terão o prazo máximo de cento e vinte dias para cumprirem o que determina a presente Lei.

Parágrafo único. VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

BELÉM (PA), 20 de julho de 2004.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém