Lei nº 8339 DE 29/08/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 ago 2012
Obriga os supermercados a divulgarem com destaque a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Todos os supermercados e estabelecimentos comerciais da cidade de Vitória ficam obrigados a expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local de destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências.
Parágrafo único. Quando os produtos anunciados apresentam mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.
Art. 2º. O destaque dos cartazes com as datas de vencimento da validade deverão respeitar a mesma proporção que destacarem os preços promocionais.
Parágrafo único. Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Caberá ao Poder Público Municipal através da secretaria competente a regulamentação, definição e edição de normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2012.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal