Lei nº 8336 DE 24/07/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 jul 2012
Estabelece a obrigatoriedade de afixação nas bilheterias, dos Alvarás de Funcionamento e Laudos de Vistoria Técnica nos eventos e locais de diversões no âmbito do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida obrigatoriedade da afixação nas bilheterias, dos Alvarás de Funcionamento e Laudos de Vistoria Técnica nos eventos e locais de diversões, no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2º. Os responsáveis por atrações culturais, artísticas, esportivas, religiosas, de lazer, de divertimento e eventos de qualquer natureza, em parques de diversão, parques temáticos, circos, teatros e ou congêneres, que prestam serviço direto ao público do Município de Vitória, deverão manter afixados em local visível do lado externo das bilheterias, cópias dos respectivos Alvarás de funcionamento e dos Laudos de Vistoria Técnica.
Art. 3º. Serão enquadrados nas exigências da presente Lei, os sistemas de internet dos respectivos promotores, bem como de seus eventuais parceiros na comercialização de ingressos.
Art. 4º. O não cumprimento da presente Lei sujeitará o infrator a pena de multa e, na reincidência, ao fechamento do estabelecimento.
Parágrafo único. Os órgãos emissores dos Alvarás deverão manter plantão de fiscalização e recebimento de denúncias.
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo através da Secretaria competente a regulamentação, definição e edição de normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2012.
João Carlos Coser-Prefeito Municipal