Lei nº 8330 DE 18/07/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 jul 2012

Institui o programa "Nossa Cidade" no Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído na cidade de Vitória o programa "Nossa Cidade", com o objetivo de promover a valorização do patrimônio público e dos serviços municipais perante a população.

 

Art. 2º. A valorização do patrimônio público municipal será realizada mediante campanhas educativas e ações de conscientização e fiscalização a respeito do mobiliário urbano, abordando:

 

I - função e importância do mobiliário urbano em questão;

 

II - melhores formas de utilização;

 

III - data e custos de instalação, manutenção e operação;

 

IV - riscos de degradação;

 

V - formas de preservação.

 

Art. 3º. A valorização dos serviços municipais será realizada mediante campanhas educativas e ações de conscientização a respeito dos serviços públicos oferecidos, abordando:

 

I - função e importância do serviço público em questão;

 

II - melhores formas de utilização;

 

III - recursos humanos envolvidos;

 

IV - custos anuais e mensais.

 

Art. 4º. As campanhas educativas e ações de conscientização serão realizadas nos parques, praças, centros comerciais, escolas, pronto-atendimentos, unidades de saúde, transporte público, mobiliários urbanos e outras áreas de aglomeração urbana.

 

Parágrafo único. Para atingir o objetivo serão utilizados balcões, stands, totens, outdoors, cartazes, panfletos, aulas, apresentações em multimídia, teatro, internet, televisão, mídia impressa e demais meios compatíveis com o orçamento dos órgãos municipais e empresas concessionárias e permissionárias.

 

Art. 5º. As empresas responsáveis pela prestação de serviços e manutenção do mobiliário urbano na capital deverão colaborar com o programa "Nossa Cidade" na criação e efetivação de políticas de valorização.

 

Art. 6º. Serão promovidos, a critério do Poder Público, concursos de frases, redações e materiais gráficos com o tema "A importância da preservação do patrimônio público" nas escolas e órgãos públicos.

 

Art. 7º. As valorizações dispostas nos artigos 2º e 3º serão destinadas a conter os gastos com a má utilização dos serviços e a manutenção e reparo do mobiliário urbano, conforme define a Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, designando a forma e os responsáveis pela aplicação.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de julho de 2012.

 

João Carlos Coser-Prefeito Municipal