Lei nº 8328 DE 18/07/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 jul 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, contendo os números de telefones úteis de serviços de emergência.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam destinados às repartições públicas municipais, bem como nos bancos, bares restaurantes, hospitais, escolas e casas noturnas do Município de Vitória, a afixar, em local visível de atendimento ao público, informações sobre os números de telefone dos serviços de emergência.
Parágrafo único. Os números de telefone que deverão conter nestes cartazes são: Polícia Militar, Polícia civil, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (SAMU), Disque Denúncia e das Delegacias Especializadas no Atendimento da Mulher e o Fala Vitória.
Art. 2º. O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de julho de 2012.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal