Lei nº 8326 DE 18/07/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 jul 2012
Proibe aos estabelecimentos comerciais do Município de Vitória a exigência do valor mínimo para compras com o cartão de crédito.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Proíbe aos estabelecimentos comerciais do Município de Vitória a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito.
Art. 2º. VETADO.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de julho de 2012.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal