Lei nº 8.318 de 19/05/2004

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 jul 2004

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de semáforos sonorizados no trânsito de Belém, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL, fará obrigatoriamente a instalação e manutenção em toda Belém de semáforos sonorizados, que permitam o direito de ir e vir dos portadores de necessidades especiais, particularmente, os com deficiência visual.

Art. 2º A CTBEL, terá o prazo de vinte e quatro meses para cumprir o que determina o art. 1º da presente Lei, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º A CTBEL, fica autorizada a firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas municipais, estaduais, federais, ONGS e outras para adquirir recursos de custeio de instalação dos semáforos sonorizados que estabelece esta Lei.

Art. 4º A CTBEL, fica responsável pela divulgação e instrução do funcionamento dos semáforos sonorizados em consonância a presente Lei e outras legislações de trânsito em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

BELÉM (PA), 19 de maio de 2004.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém