Lei nº 8.309 de 10/05/2004

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 21 mai 2004

Dispõe sobre a adaptação dos Transportes Coletivos para pessoas portadora de deficiência física, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas exploradoras dos serviços de transporte coletivos de passageiros do Município obrigadas a instalar, no ônibus em circulação, as adaptações necessárias para facilitar o acesso dos portadores de deficiência físicas.

§ 1º VETADO

§ 2º A empresa concessionária deverá operar com 10% (dez por cento) de ônibus adaptados com sistema de acessibilidade, sobre a totalidade de ônibus existentes em sua frota.

Art. 2º Os terminais de passageiros deverão ser dotados de sistema de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, com quadro escrito em Braile, assim como, adesivos ou placas, com informações para deficientes auditivos e de expressão e equipamentos com piso Braile, rampa de acesso e seminários adaptados para utilização dos deficientes.

Parágrafo único. Que 10% (dez por cento) das paradas seletivas sejam adaptadas com plataformas para atender o acesso dos deficientes aos transportes coletivos.

Art. 3º Todos os ônibus adaptados às exigências da presente Lei, deverão ser identificados com Símbolo Internacional de Acessibilidade por portadores de deficiência.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento ao determinado pela presente Lei será de responsabilidade da Companhia de Transportes do Município de Belém.

Art. 5º Ficam facultadas a auxiliar na fiscalização da execução da presente Lei as entidades ou organizações representativas dos portadores de deficiência.

Art. 6º As infrações ao disposto nesta Lei será punidas de conformidade com as sanções estabelecidas pelo órgão fiscalizador.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém (PA), 10 de maio de 2004.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém