Lei nº 8.309 de 20/12/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 35.457.986.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito adicional até o limite de Cr$ 35.457.986.000,00 (trinta e cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas, na forma dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII desta lei:

a) excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 9.583.207.000,00 (nove bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões, duzentos e sete mil cruzeiros).

b) excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 2.733.926.000,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros);

c) saldos de exercícios anteriores das entidades da Administração Federal e fundos no valor de Cr$ 23.140.853.000,00 (vinte e três bilhões, cento e quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira