Lei nº 8.308 de 20/12/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 1.820.568.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito especial até o limite de Cr$ 1.820.568.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira