Lei nº 8303 DE 30/05/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 mai 2012
Altera o Anexo 11 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, que estabelece as áreas destinadas a estacionamento de veículos, carga e descarga de mercadorias, embarque e desembarque de passageiros e bicicletas.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta a exigência específica para edificações destinadas a instituições de longa permanência para idosos, na tabela que estabelece o número de vagas destinadas à guarda e estacionamento de veículos, com seguinte redação:
"ANEXO 11 - ÁREAS DESTINADAS A ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS, EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS E BICICLETAS
NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS DESTINADAS À GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
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EDIFICAÇÕES DESTINADAS A: |
ÁREA COMPUTADA NO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO |
VAGAS POR METRO QUADRADO DE ÁREA COMPUTADA NO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO OU POR UNIDADE |
Instituições de longa permanência para idosos |
Até 5.000m² |
1 vaga a cada 75m² de área computável |
Lojas ou salas comerciais isoladas ou em conjunto e atividades de comércio e serviço em geral não listadas abaixo |
Até 5.000m² |
Unidades de até 35m² de área computada no coeficiente - 01 vaga por unidade; |
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Maior que 5.000m² |
Unidades maiores que 35m² de área computável - 01 vaga para cada 35m² de área computada no coeficiente. |
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A ser definido na análise do EIV |
....." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de maio de 2012.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal