Lei nº 8.302 de 20/12/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 13.645.676.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial até o limite de Cr$ 13.645.676.000,00 (treze bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes recursos - diversos, na forma dos Anexos II ao IV desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira