Lei nº 8299 DE 06/08/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 07 ago 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estacionamentos divulgarem a Apólice de Seguros para garantia dos usuários, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Todos os estacionamentos de veículos automotores ficam obrigados a informar ao usuário o número da apólice de seguro, o nome da seguradora, a data do término da cobertura do seguro e os riscos compreendidos.

 

Art. 2º. As informações previstas no art. 1º desta Lei serão disponibilizadas através de placa, painel eletrônico ou outro meio adequado à transmissão dessas informações ao usuário, de modo a permitir o seu conhecimento ao adentrar no estabelecimento.

 

Art. 3º. Os estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão fornecer ao usuário, para salvaguarda de direitos e ressarcimento de eventual sinistro, informação sobre o veículo e a placa, para comprovação de sua guarda no estacionamento.

 

Art. 4º. O descumprimento desta Lei implicará na multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até a sua regularização.

 

Parágrafo único. O valor acima será corrigido, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e Prefeitura Municipal, ou por outro que o venha a substituir.

 

Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

 

Art. 6º. Os estabelecimentos têm prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua regulamentação, para adaptarem-se ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de agosto de 2012.

 

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

 

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

Chefe da Casa Civil

 

JOSÉ LUIZ SANTOS COSTA

Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura, em exercício