Lei nº 8298 DE 04/07/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 jul 2012

Dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que comercializam ou forneçam de forma ilegal esteróides anabólicos, localizados no Município de Salvador.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os estabelecimentos que no Município de Salvador vierem a desobedecer ao que determina a Lei Federal nº 9.965 de 27 de abril de 2000, independente das punições nela previstas, terão o Alvará de Funcionamento cassado.

 

Parágrafo único. A comprovação será feita através do auto de prisão em flagrante delito ou denúncia fundamentada à autoridade policial.

 

Art. 2º. É obrigatória a afixação da placa "O uso de anabolizantes, sem prescrição médica, é muito perigoso para a saúde humana", nos estabelecimentos citados nesta Lei.

 

Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeita o responsável pelo estabelecimento à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrados em caso de reincidência.

 

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, no que couber, a contar da sua publicação.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 04 de julho de 2012.

 

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

 

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

Chefe da Casa Civil

 

TATIANA MARIA PARAISO

Secretária Municipal da Saúde