Lei nº 8.295 de 20/12/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 292.230.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 292.230.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira