Lei nº 8288 DE 11/05/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 16 mai 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos estabelecimentos que especifica cartaz divulgando a Lei Estadual nº 7.737.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam obrigados os teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, estádios e congêneres a fixarem, em local visível, a informação de que o estabelecimento aceita, nos termos da Lei Estadual nº 7.737, carteira de controle de doação de sangue para fins de pagamento de ½ (meia) entrada, conforme anexo desta Lei.

 

Art. 2º. O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento as seguintes penalidades:

 

I - multa de 500,00 (quinhentos reais) para primeira infração;

 

II - multa em dobro no caso de reincidência.

 

Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais referidos nesta Lei ficam obrigados a se adequarem à mesma em um prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de maio de 2012.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

* REPRODUZIDA POR HAVER SIDO PUBLICADA COM INCORREÇÃO.

 

ANEXO I

 

Este estabelecimento comercial aceita nos termos da Lei Estadual nº 7.737, carteira de controle de doação de sangue para fins de pagamento de ½ (meia) entrada.

 

FONTE: ARIAL

 

NÚMERO: 45

 

Utilização de Bordas