Lei nº 8288 DE 11/05/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 15 mai 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos estabelecimentos que especifica cartaz divulgando a Lei Estadual nº 7.737.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam obrigados os teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, estádios e congêneres a fixarem, em local visível, a informação de que o estabelecimento aceita, nos termos da Lei Estadual nº 7.737, carteira de controle de doação de sangue para fins de pagamento de ½ (meia) entrada, conforme anexo desta Lei.
Art. 2º. O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento as seguintes penalidades:
I - multa de 500,00 (quinhentos reais) para primeira infração;
II - multa em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais referidos nesta Lei ficam obrigados a se adequarem à mesma em um prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de maio de 2012.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal