Lei nº 8284 DE 10/05/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 11 mai 2012

Torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e de fator RH nas fichas escolares dos alunos da rede pública e particular de ensino.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino público e particular do Município de Vitória, de nível fundamental e de nível médico, farão constar o tipo sanguíneo e o fator RH nas fichas de matrícula de seus alunos.

 

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, serão aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares.

 

Art. 2º. Serão incluídos também nas fichas de matrículas ou resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, que providenciará os exames necessários.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de maio de 2012.

 

João Carlos Coser
Prefeito Municipal