Lei nº 8.282 de 20/12/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.900.823.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.740.823.000,00 (um bilhão, setecentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, na forma dos Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira