Lei nº 8280 DE 27/04/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 08 mai 2012
Institui no âmbito do Município de Vitória, o “programa de vacinação no lar”.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o programa de vacinação no lar.
Art. 2º. O programa instituído no artigo 1º desta Lei será destinado a cidadãos e cidadãs com 60 (sessenta) anos ou mais e/ou portadores de mobilidade reduzida nos termos desta Lei, que solicitem por si mesmos, por familiares ou terceiros por eles responsáveis, a aplicação das vacinas da carteira nacional de vacinação do próprio domicilio.
Parágrafo único. O direito a que se refere o artigo 2º aplica-se exclusivamente aos idosos e/ou portadores de mobilidade reduzida que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação.
Art. 3º. As solicitações de vacinação a domicílio serão feitas nas Unidades Básicas de Saúde onde o morador for cadastrado
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 2012.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal