Lei nº 8.278 de 20/12/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 463.024.000,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 129.787.000,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, na forma do Anexo IV desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira