Lei nº 8277 DE 23/04/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 25 abr 2012

Torna obrigatório o "Teste do Reflexo Vermelho" em recém-nascido.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica obrigatória a realização do "Teste do Reflexo Vermelho" em recém-nascidos na cidade de Vitória.

 

§ 1º O exame a que se refere o artigo 1º será realizado logo após o nascimento e antes da alta hospitalar.

 

Art. 2º. Detectada alguma alteração no resultado do "Teste do Reflexo Vermelho", o recém-nascido será encaminhado ao oftalmologista para a realização do exame de fundo de olho e tratamento adequado, se for o caso.

 

Art. 3º. Não sendo realizado no hospital, por qualquer motivo, fica obrigatória a realização nas Unidades de Saúde do Município de Vitória, até o 3º mês de vida.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2012.

 

João Carlos Coser-Prefeito Municipal