Lei nº 8.277 de 19/12/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 15.168.375.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 15.168.375.000,00 (quinze bilhões, cento e sessenta e oito milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das disponibilidades de que trata o § 8º do art. 166 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira