Lei nº 8276 DE 09/01/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2019
Altera a Lei nº 5.645/2010 para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "A Semana para sensibilização e defesa da educação inclusiva de alunos com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.
Art. 2º A semana, de que trata o art. 1º, tem por objetivos:
I - defender os direitos dos alunos com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais;
II - assegurar a consolidação da educação inclusiva;
III - combater a discriminação e a intolerância;
IV - promover o respeito à diversidade.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador