Lei nº 8276 DE 09/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2019

Altera a Lei nº 5.645/2010 para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "A Semana para sensibilização e defesa da educação inclusiva de alunos com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.

Art. 2º A semana, de que trata o art. 1º, tem por objetivos:

I - defender os direitos dos alunos com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais;

II - assegurar a consolidação da educação inclusiva;

III - combater a discriminação e a intolerância;

IV - promover o respeito à diversidade.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador