Lei nº 8268 DE 30/06/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 jun 2020

Autoriza o poder executivo a promover a alienação de bens públicos dominiais a particular, em decorrência da concessão de incentivos locacionais do Programa de Desenvolvimento Integrado do estado de Alagoas - PRODESIN, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação do bem público dominial sob a matrícula nº 3.578, a que se refere o Anexo Único desta Lei, localizado no município de Murici, Alagoas.

§ 1º A área de terra objeto da alienação corresponde a uma dimensão total de 76.757,00m², discriminada no Anexo Único desta Lei.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, o desmembramento do imóvel descrito no caput deste artigo.

Art. 2º Não cumpridas às exigências impostas, quando da concessão do incentivo governamental, serão os imóveis, então a si alienados, revertidos ao patrimônio imobiliário do Estado de Alagoas, sem que lhe seja devida qualquer indenização, a que título for.

Parágrafo único. Nos títulos translativos das propriedades dos imóveis para particulares deve constar, obrigatoriamente, cláusula de reversão, observada a condição referida no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

ANEXO ÚNICO

DIMENSÕES E LIMITES

Imóvel: Inicia-se se no marco denominado 'ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-33ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 177726.079 m e N= 8969899.429 m; Daí segue com o azimute de 132º 35'32" e a distância de 144.00 m até o marco 'ponto 2' (E=177832.091 m e N=8969801.972 m); Daí segue com o azimute de 132º 27'54" e a distância de 169.28 m até o marco 'ponto 3' (E=177956.964 m e N=8969687.688 m); Daí segue com o azimute de 150º 18'02" e a distância de 132.26 m até o marco 'ponto 4' (E=178022.490 m e N=8969572.805 m); Daí segue com o azimute de 202º 06'39" e a distância de 439.56 m até o marco 'ponto 5' (E=177857.042 m e N=8969165.574 m); Daí segue com o azimute de 317º 23'54" e a distância de 83.52 m até o marco 'ponto 6' (E=177800.506 m e N=8969227.052 m); Daí segue com o azimute de 43º 07'40" e a distância de 154.33 m até o marco 'ponto 7' (E=177906.014 m e N=8969339.690 m); Daí segue com o azimute de 21º 37'49" e a distância de 145.69 m até o marco 'ponto 8' (E=177959.715 m e N=8969475.116 m); Daí segue com o azimute de 312º 34'51" e a distância de 315.84 m até o marco 'ponto 9' (E=177727.155 m e N=8969688.822 m); Daí segue com o azimute de 43º 52'42" e a distância de 17.34 m até o marco 'ponto 10' (E=177739.172 m e N=8969701.318 m); Daí segue com o azimute de 312º 28'07" e a distância de 15.21 m até o marco 'ponto 11' (E=177727.955 m e N=8969711.585 m); Daí segue com o azimute de
310º 48'33" e a distância de 54.49 m até o marco 'ponto 12' (E=177686.709 m e N=8969747.199 m); Daí segue com o azimute de 311º 12'22" e a distância de 49.68 m até o marco 'ponto 13' (E=177649.329 m e N=8969779.929 m); Daí segue com o azimute de 311º 11'50" e a distância de 25.14 m até o marco 'ponto 14' (E=177630.413 m e N=8969796.488 m); Daí segue com o azimute de 42º 54'08" e a distância de 140.53 m até o marco 'ponto 1' (E=177726.079 m e N=8969899.429 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 7.676 ha.

Área total: de 76.757,00m²