Lei nº 8.263 de 16/12/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 26.322.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito especial até o limite de Cr$ 26.322.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e vinte e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira