Lei nº 8257 DE 11/04/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 abr 2012

Institui o Programa "Adote uma Praça".

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa "Adote uma Praça" no Município de Vitória.

 

Parágrafo único. O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para urbanização, manutenção e conservação de praças públicas.

 

Art. 2º. Para efeitos desta Lei, consideram-se praças públicas:

 

I - vetado;

 

II - parquinhos infantis;

 

III - academias populares;

 

IV - rotatórias;

 

V - canteiros;

 

VI - jardins;

 

VII - praças;

 

VIII - áreas de ginástica e lazer.

 

Art. 3º. Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.

 

Art. 4º. A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:

 

I - natureza dos investimentos e serviços propostos;

 

II - menor número de placas publicitárias;

 

III - no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.

 

Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial.

 

Art. 5º. A adoção de uma praça pública pode se destinar a:

 

I - urbanização da praça pública;

 

II - implantação de áreas de esporte e lazer;

 

III - conservação e manutenção da área adotada;

 

IV - realização de atividades culturais, esportiva ou de lazer.

 

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para realização de convênios, elaboração de projetos, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de abril de 2012.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal