O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa "Adote uma Praça" no Município de Vitória.
Parágrafo único. O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para urbanização, manutenção e conservação de praças públicas.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, consideram-se praças públicas:
I - vetado;
II - parquinhos infantis;
III - academias populares;
IV - rotatórias;
V - canteiros;
VI - jardins;
VII - praças;
VIII - áreas de ginástica e lazer.
Art. 3º. Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
Art. 4º. A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:
I - natureza dos investimentos e serviços propostos;
II - menor número de placas publicitárias;
III - no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial.
Art. 5º. A adoção de uma praça pública pode se destinar a:
I - urbanização da praça pública;
II - implantação de áreas de esporte e lazer;
III - conservação e manutenção da área adotada;
IV - realização de atividades culturais, esportiva ou de lazer.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para realização de convênios, elaboração de projetos, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de abril de 2012.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
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