Lei nº 8.254 de 04/11/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1991

Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 52.800.000.000,00 e a abertura de crédito adicional, em favor de Encargos Financeiros da União, no mesmo valor.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a fazer a emissão de Títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até o vencimento, para venda junto às empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, ao amparo do disposto na alínea do inciso I do art. 11, da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990, no montante de Cr$52.800.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 52.800.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, de que trata o art. 1º desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira