Lei nº 8242 DE 27/01/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2020
Dispõe sobre a preferência total em assentos de transportes intermunicipais para idosos, grávidas, pessoas com criança de colo e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
O Governador do Estado de Alagoas
Faço Saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os assentos dos veículos do transporte coletivo rodoviário intermunicipal passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de colo e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. A configuração atual dos assentos prioritários deve ser mantida, não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos.
Art. 2º As empresas deverão afixar avisos nos veículos, informando sobre a universalidade dos assentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de janeiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado