Lei nº 8.235 de 19/09/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1991
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau, e dá outras providências
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados, nos Quadros de Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal de Primeiro Grau, 186 (cento e oitenta e seis) cargos, assim distribuídos:
I - 58 (cinqüenta e oito) para a 1ª Região;
II - 35 (trinta e cinco) para a 2ª Região;
III - 35 (trinta e cinco) para a 3ª Região;
IV - 31 (trinta e um) para a 4ª Região; e
V - 27 (vinte e sete) para a 5ª Região.
Parágrafo único. Cabe a cada Tribunal Regional Federal proceder à redistribuição dos cargos, de modo que, em cada vara, haja um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.
Art. 2º O provimento dos cargos de Juiz Federal Substituto dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos organizado pelos Tribunais Regionais Federais, observado o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição Federal e na forma estabelecida em seus regimentos internos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho.