Lei nº 8.233 de 14/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 dez 2004

Dispõe sobre a isenção do ICMS devido sobre a parcela de subvenção de tarifa de energia elétrica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a isenção do ICMS, incidente exclusivamente sobre a parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica, estabelecida pela Lei Federal nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Para aplicação da isenção de que trata o caput, consideram-se operações de fornecimento de energia elétrica a consumidores enquadrados na "subclasse Residencial Baixa Renda" somente aqueles que atendam as condições fixadas nas Resoluções nº 246, de 30 de abril de 2002, e nº 485, de 29 de agosto de 2002, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 2º Fica concedida a remissão do ICMS relativamente ao imposto incidente sobre a parcela de subvenção de tarifa de energia elétrica de que trata o artigo anterior, devido no período de 1º de maio de 2002 até a data da publicação da presente lei.

Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores recolhidos no período da dispensa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

JOAQUIM SUCENA RASGA

WALTER DE FÁTIMA PEREIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

HOMERO ALVES PEREIRA

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS

LUIZ ANTONIO PAGOT

ANA CARLA MUNIZ

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

MARCOS HENRIQUE MACHADO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO

LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA