Lei nº 8.227 de 09/03/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 13 mar 2012

Proíbe a exigência da caução ou depósito prévio de qualquer natureza para possibilitar o internamento de doentes em situação de risco de morte iminente, urgência e emergência, em hospitais da rede privada, no município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a exigência de caução ou depósito prévio de qualquer natureza para internamento em hospital da rede privada:

I - em caso de risco de morte iminente, urgência e emergência;

II - em qualquer caso, se o hospital for contratado, credenciado, cooperado ou referenciado de plano de assistência à saúde ou de seguradora especializada em saúde da qual o paciente é usuário.

Art. 2º Se comprovada a exigência de caução ou depósito de qualquer natureza, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado e retratar-se ao responsável pelo internamento.

Art. 3º Os hospitais da rede privada, a fim de dar amplo conhecimento e divulgação dos termos da presente Lei, deverão afixar placas ou cartazes, no tamanho 15cmX21cm, em local de fácil acesso e visualização, contendo o inteiro teor desta Lei e o número do atendimento do PROCON.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de março de 2012.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal