Lei nº 8.227 de 03/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 dez 2004

Acrescenta parágrafos ao art. 90 da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º, 3º e 4º ao art. 90 da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, com a redação adiante indicada:

"Art. 90 ..................................................................................................

§ 1º A Taxa de Serviços Estaduais - TSE será exigida, inclusive, pela expedição, fornecimento e/ou processamento de documentos pela Fazenda Pública Estadual, nas seguintes hipóteses:

I - certidões relativas à existência ou não de débitos pertinentes a tributos estaduais ou outras certidões;

II - documento de arrecadação utilizado para recolhimento de tributos estaduais, bem como da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB;

III - documento fiscal.

§ 2º Não se exigirá TSE, cumulativamente, nas hipóteses previstas nos incisos do parágrafo anterior.

§ 3º Para a exigência da TSE, nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, será respeitado o estatuído nos artigos 91 a 97 desta lei, atendidas, ainda, as disposições do seu regulamento.

§ 4º Ainda em relação às hipóteses elencadas nos incisos do § 1º, o coeficiente para aplicação sobre a base de cálculo, correspondente ao valor da UPFMT, variará de 0 (zero) a 2,00 (dois), conforme dispuser o regulamento."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

JOAQUIM SUCENA RASGA

WALTER DE FÁTIMA PEREIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

HOMERO ALVES PEREIRA

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS

LUIZ ANTONIO PAGOT

ANA CARLA MUNIZ

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

MARCOS HENRIQUE MACHADO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO

LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA