Lei nº 8.201 de 29/06/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1991

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 1991, o prazo a que se refere o art. 1º das Leis nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira.