Lei nº 8.182 de 02/04/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 1991

Autoriza a reversão ao Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno situado na rua Coronel Salvador Marques s/nº, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 562, de 3 de abril de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 571, de 17 de agosto de 1979 e da Escritura lavrada em 5 de agosto de 1980 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé (MT), no Livro nº 2, sob a matrícula nº 3.073, em 28 de agosto de 1980.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

João da Silva Maia