Lei nº 8172 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 dez 2016

Altera dispositivo da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a alínea "b", do inciso II, do § 5º, do art. 3º , da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 5º.....

II - .....

b) Quando o projeto for de relevante importância para o Estado, em termos de geração de novos empregos, integração setorial que fortaleça a cadeia produtiva do segmento industrial em que atue o beneficiário, assim enquadrado os setores de agroindústria, artigos de vestuários, madeira e mobiliário, calçados, produtos químicos e petroquímicos, tecnologia da informação e fabricação de materiais e equipamentos para infraestrutura de comunicação, máquinas e equipamentos, bebidas, celulose, papel e produtos de papel, massas alimentícias, biscoitos, produtos ou material têxtil, eletro-eletrônico, elétrico, indústria automotiva, borracha e plástico.

... "(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo