Lei nº 8140 DE 26/10/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 out 2018
Altera a Lei nº 5.504, de 15 de julho de 2009, que proíbe a cobrança de Serviços de Atendimento ao Cliente - 0300 - na forma que menciona, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º , da Lei nº 5.504 , de 15 de Julho de 2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador