Lei nº 8.131 de 14/01/2010

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 jan 2010

Dispõe sobre a disponibilização de produtos adequados, para higienização das mãos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as escolas, os hospitais, restaurantes, bares, as empresas comerciais e industriais e seus similares que mantenham locais específicos para higienização das mãos, tais como: banheiro, lavabo, pia ou qualquer outro tipo de lavatório obrigados a disponibilizarem produto adequado, de preferência descartável, para higienização das mãos e a fixação de cartaz de fácil e clara visualização, conforme o modelo Anexo I.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 14 de janeiro de 2010.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL