Lei nº 8.130 de 21/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1990
Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960, a Carmem Rocha Nunes, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.792, de 2 de agosto de 1960, a Carmem Rocha Nunes, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes, será reajustada pelo valor correspondente a vinte e cinco por cento dos subsídios fixados para os Deputados Federais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello