Lei nº 8.124 de 27/10/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 02 nov 2011

Cria o Sistema de Adoção de Lixeiras a serem instaladas no passeio público em terminais de ônibus, áreas litorâneas, avenidas de grande fluxo de pessoas e bairros populosos.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Adoção de Lixeiras por empresas privadas, no Município de Salvador.

Art. 2º A empresa que adotar a lixeira, tem como obrigação arcar com os custos de fabricação e instalação, bem como o seu zelo mantendo-a em perfeitas condições de uso.

Art. 3º Fica obrigada a empresa que adotar uma lixeira localizada nas avenidas e ruas de maior tráfego de pessoas, a adotar também lixeiras nos bairros mais populosos.

Art. 4º A empresa que adotar a lixeira pode usufruir os benefícios de divulgação da mesma, em ambos os lados.

§ 1º As lixeiras devem ser confeccionadas seguindo padrão determinado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência - SESP e, devidamente catalogadas.

§ 2º É vedado consignar junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, e nomes de detentores de cargos eletivos e candidatos a estes cargos.

Art. 5º Será firmado Termo de Permissão de Uso e Adoção entre a empresa e o município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de outubro de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

MARCELO GONÇALVES DE ABREU

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência