Lei nº 8122 DE 27/10/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 out 2005

Concede anistia dos débitos tributários à Companhia de Armazéns e Silos do Espírito Santo - CASES.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º  Fica concedida anistia aos débitos tributários à Companhia de Armazéns e Silos do Espírito Santo - CASES, sociedade de economia mista estadual, em processo de liquidação, oriundos de descumprimento de obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 27 de outubro de 2005.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado