Lei nº 8.104 de 20/04/2011
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 abr 2011
Institui o Selo de Acessibilidade no Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Acessibilidade para os estabelecimentos que prestam serviço de hospedagem na cidade de Vitória, como hotéis, pousadas e resorts.
Art. 2º Receberá o Selo de Acessibilidade o estabelecimento que possuir adaptações para a recepção e hospedagem de deficientes físicos com necessidades especiais.
Art. 3º O Selo de Acessibilidade será afixado em local de ampla visibilidade, na parte externa das edificações, preferencialmente junto à entrada principal.
Art. 4º O Selo de Acessibilidade deverá ser renovado, caso o estabelecimento mantenha o merecimento, a cada dois (02) anos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo responsável pela confecção, entrega dos Selos de Acessibilidade e vistoria dos estabelecimentos.
Art. 6º A qualquer momento, desde que constatada irregularidade quanto à garantia da acessibilidade para pessoa portadora de deficiência, o Certificado de Acessibilidade poderá ser cassado e o Selo de Acessibilidade recolhido, sem prejuízo ou multa para os estabelecimentos.
Art. 7º A relação dos Selos de Acessibilidade emitidos deverá ser publicada, periodicamente, no Diário Oficial do Município.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 9º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder benefício fiscal os proprietários dos estabelecimentos que obtiverem o Selo de Acessibilidade.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de abril de 2011.
João Carlos Coser-Prefeito Municipal